Registam-se maus tratos efetivos ou eminentes, quando a criança/jovem:
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Está abandonada ou vive entregue a si própria;
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Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
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Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
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É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
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Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
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Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Maus Tratos
O mau trato na lei portuguesa é considerado crime.
(Artigo 3º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro)
Veja contactos úteis de apoio à crianças e jovens:
Veja contactos úteis de apoio à violência:
