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Registam-se maus tratos efetivos ou eminentes, quando a criança/jovem:

 

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;

  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;

  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

  • É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

CPCJ Macedo de Cavaleiros

Maus Tratos

O mau trato na lei portuguesa é considerado crime.

(Artigo 3º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro)

Veja contactos úteis de apoio à crianças e jovens:

Veja contactos úteis de apoio à violência:

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