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Em 20 de novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade
Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC). Este documento enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados. 

A CDC, quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

 

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo.

 

Portugal ratificou a Convenção em 21 de setembro de 1990.

 

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

 

  • a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

  • o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões quelhe digam respeito.

CPCJ Macedo de Cavaleiros

Direitos da Criança

As crianças têm direitos.

(A Convenção sobreos Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal
em 21 de setembro de 1990.)

  • a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

  • a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

 

Para melhor realizar os objetivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adotou a 25 de maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:

 

  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de maio de 2003).

  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de agosto 2003).

 

Este artigo foi retirado da página oficial da UNICEF Portugal, http://www.unicef.pt/ ,  consultado em 11-09-2014

Os teus direitos dizem respeito ao que podes fazer, ao que as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz, saudável e te sintas seguro. 

Conhece os teus direitos

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de maio de 2003).

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de agosto de 2003)

Protocolos facultativos à CDC
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