Em 20 de novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade
a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC). Este documento enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC, quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
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a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
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o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões quelhe digam respeito.

Direitos da Criança
As crianças têm direitos.
(A Convenção sobreos Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal
em 21 de setembro de 1990.)
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a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
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a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
Para melhor realizar os objetivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adotou a 25 de maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:
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Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de maio de 2003).
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Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de agosto 2003).
Este artigo foi retirado da página oficial da UNICEF Portugal, http://www.unicef.pt/ , consultado em 11-09-2014
Conhece os teus direitos
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de maio de 2003).
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de agosto de 2003)
Protocolos facultativos à CDC
