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As instalações e os meios materiais de apoio, nomeadamente um fundo de maneio, necessários ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Macedo de Cavaleiros são assegurados pelo município, podendo, para o efeito, ser celebrados protocolos de cooperação com os serviços do Estado representados na Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.

As autoridades administrativas e entidades policiais têm o dever de colaborar com a comissão no exercício das suas atribuições, incumbindo o dever de colaboração igualmente às pessoas singulares e coletivas que para tal sejam solicitadas. Os membros da comissão de proteção representam e obrigam os serviços e as entidades que os designam. As funções dos membros da comissão de proteção, no âmbito da competência desta, têm carácter prioritário relativamente às que exercem nos respetivos serviços.


As Comissões de Proteção são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e Ministério Público da Comarca onde estão sedeadas. A ação e intervenção da CPCJ não substitui o papel constitucionalmente consagrado aos tribunais. 

A modalidade alargada congrega todos os representantes das entidades legalmente previstas e todos os elementos cooptados, é o plenário da Comissão.


À comissão alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
 

  • Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;

  • Promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses da criança e do jovem;

  • Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.

À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou vem está em perigo, nomeadamente:

  • Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;

  • Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento,

  • Proceder à instrução dos processos;

  • Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com excepção da medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou instituição com vista a futura adopção.

 

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